top of page
Foto do escritorLuana Bruzasco

Quando será definida a guarda unilateral?

Atualizado: 25 de out. de 2021


Por conta das dificuldades em dialogar, por vezes a guarda unilateral parece a opção mais fácil, porém, não é tão simples aplicá-la. Entenda as hipóteses legais em que essa espécie será aplicável.


Quando o juiz aplicará a guarda unilateral?

Poder Familiar


O conceito de guarda deriva do conceito de poder familiar que é o poder-dever intransferível e irrenunciável decorrentes da maternidade ou paternidade. O poder familiar é o dever de cuidar dos filhos.


Esse dever é exercido igualmente entre mãe e pai. Quando os dois não vivem na mesma casa a divisão dessas responsabilidades será definida através da guarda.


Espécies de Guarda


O Código Civil define duas espécies de guarda, a compartilhada e a unilateral.


Até 2014 não havia hierarquia entre as espécies de guarda, podendo o juiz ou as partes definirem livremente sobre isso.


A partir das alterações do Código Civil feitas pela Lei 13058 de 2014, a guarda compartilhada passou a ser a regra geral e, ainda que não haja acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, o juiz deverá aplica-lá.


Para entender como funciona a guarda compartilhada clique aqui.


Então quando será utilizada a guarda unileral?


As exceções à guarda compartilhada ocorrerão se um dos genitores declarar expressamente ao magistrado que não deseja a guarda do filho ou se mostrar inapto para exercer o poder familiar.


Essa inaptidão deverá ser declarada previamente ou durante a ação de guarda por meio de decisão judicial, ou seja, ela deve ser comprovada no processo.


A jurisprudência é dividida

Apesar disso, há posicionamentos da jurisprudência indicando que as peculiaridades do caso concreto podem servir como argumento para a implementação da guarda unilateral.


O entendimento é de que poderá ser deferida a guarda unilateral desde que haja um impedimento insuperável para o exercício da guarda compartilhada e essa seja a opção que melhor atenda aos interesses da criança. Por exemplo, se houver dificuldades geográficas, o pai morar em uma cidade muito distante da mãe e da criança.


Para entender o posicionamento do STJ sobre isso clique aqui.


Como funciona a guarda unilateral?


Nesse caso, o pai ou a mãe fica com a guarda, enquanto o outro possuirá apenas o direito de visitas.


O dever de cuidado e a tomada de decisões sobre a vida do filho ficará sob responsabilidade apenas de um deles, porém, o outro genitor terá o dever se supervisionar os interesses dos filhos.


O pai ou a mãe que não for o guardião, poderá solicitar informações e/ou prestações de contas, objetivas ou subjetivas, em assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação do filho.


Inclusive, o § 6º do art.1584 do Código Civil prevê que, independente da modalidade de guarda, os estabelecimentos públicos e privados terão o dever legal de prestarem informações aos pais, sob pena de multa diária pelo não atendimento da solicitação.

De modo que, não se exclui por total a responsabilidade ou o poder familiar, há apenas uma divisão de tarefas delimitada por lei.


Se quiser saber mais sobre esse tema, acompanhe as postagens aqui no Blog Direito Humanizado, instagram,facebook.


Seguimos juntas.


Luana

1.763 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comments


bottom of page