Quando a mãe e o pai de uma criança não vivem juntos, é necessário que a guarda e outros pontos sejam definidos para a garantia dos direitos dessa criança.
A regra geral é a aplicação da guarda compartilhada mas, na prática, como isso acontece?
Poder Familiar
Antes de entendermos a guarda, é importante entender o conceito de poder familiar, que é o poder-dever intransferível e irrenunciável decorrentes da maternidade ou paternidade natural, legal e socioafetiva, nos casos da adoção. Em resumo é o dever de cuidar dos filhos.
O poder familiar é exercido igualmente entre mãe e pai, porém, quando os dois não vivem na mesma casa a divisão dessas responsabilidades será definida através da guarda.
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Espécies de guarda previstas em lei
O Código Civil define duas espécies de guarda, a compartilhada e a unilateral. A Lei 13058 de 2014 alterou a lei para estabelecer a guarda compartilhada como regra geral. Isso significa que, ainda que não haja acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, o juiz deverá aplicar a guarda compartilhada.
Para entender como funciona a guarda unilateral clique aqui.
Guarda Compartilhada
Nessa espécie o pai e a mãe são responsáveis pela guarda do filho, isso significa que as decisões a respeito do filho serão tomadas em conjunto com base no diálogo e no consenso.
Esse formato pode ser considerado o melhor formato pois o filho tem a possibilidade de conviver com ambos e os pais, por sua vez, entendem-se igualmente responsáveis.
Lar de Referência
Apesar dessa divisão, importante ressaltar que o filho deverá morar com apenas um dos pais, sendo este endereço definido como lar de referência.
O Código Civil diz que a base de moradia deverá ser aquela que melhor atende aos interesses dos filhos.
Tempo de convivência
Na guarda compartilhada o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada, sempre tendo em vista as condições das partes e os interesses dos filhos.
Para que a definição do regime de convivência seja feita de forma eficiente e consensual, é recomendável que os pais analisem a rotina de cada um e a rotina dos filhos, avaliando com cuidado o que cada um poderá assumir de responsabilidade para garantir a melhor qualidade de vida para os filhos.
O tempo que cada um passará com os filhos também deve ser considerado no momento da definição da pensão. Pois o tempo dispendido com os cuidados com o filho tem valor econômico e os momentos em que não é necessário dedicação exclusiva pode ser utilizado para o trabalho.
Para entender sobre a pensão alimentícia clique aqui.
Homologação judicial
As definições quanto a guarda e a pensão devem ser apresentadas para o juiz para homologação judicial do termo.
Caso não haja acordo para estabelecer essas atribuições, o juiz poderá basear-se em orientação técnico-profissional ou de equipe multidisciplinar, como psicólogos e assistentes sociais, para estabelecer as funções que caberão a cada um dos pais e o tempo de convivência com o filho.
Questões práticas
Por vezes a dificuldade em entrar em acordo leva a crer que a melhor opção seria a guarda unilateral, porém, essa opção só será possível dentro das hipóteses legais.
Segundo o IBGE, em pesquisa publicada em 2017, mulheres ainda tem uma taxa maior de responsabilização sobre os afazeres domésticos, nos cuidados pessoais e nas atividades educacionais.
Com a pandemia as mulheres se viram ainda mais sobrecarregadas, uma pesquisa realizada entre abril e maio de 2020 chamada "Sem parar: o trabalho e a vida das mulheres na pandemia", da Gênero e Número e da Sempreviva Organização Feminista, desmonstrou que cerca de 80% das mulheres entrevistadas neste período estavam cuidando de algum familiar.
A ideia de tornar a guarda compartilhada obrigatória veio, justamente, no sentido de tentar equilibrar as responsabilidades parentais. Embora a divisão efetiva dos cuidados e das tarefas ainda seja um caminho a ser percorrido, é cada vez mais entendido como uma responsabilidade igualitária.
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Seguimos juntas.
Luana
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