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  • Foto do escritorLuana Bruzasco

Ele não aceita o divórcio, e agora?

Atualizado: 18 de out. de 2021

É comum que o termino de um relacionamento seja desejado por uma das partes, mas não pela outra. Nesse post você vai entender o que fazer quando a parte contrária não aceita o divórcio.


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Sou obrigada a permanecer casada?

Não. O entendimento atual é de que o divórcio é um direito potestativo, ou seja, para o exercício basta a vontade da parte, não deve se falar em oposição ou necessidade de contraditório.


Desburocratização do divórcio no Brasil


O art.226, §6º da nossa Constituição Federal, originalmente previa que o casamento seria dissolvido pelo divórcio após prévia separação judicial por mais de um ano ou da separação de fato por dois anos.


Em 2010, a Emenda Constitucional n.66 alterou a redação do parágrafo afastando a exigência da prévia separação e do prazo para a celebração do divórcio.


"§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio."

Segundo o Ministro Luiz Fux, a respeito dessa alteração, em decisão sobre a manutenção do instituto da separação (RE 1.167.478):


"A reforma quis e teve o claro intuito de exatamente suprimir as exigências até então previstas. A reforma constitucional consolidou a dissolubilidade do casamento pelo divórcio, expurgando qualquer óbice que se pudesse opor a essa diretriz. Trata-se de norme de eficácia plena e de aplicabilidade imediata, sem intermediação legislativa".

Assim, o legislador buscou facilitar o procedimento de dissolução do vínculo conjugal, excluindo os requisitos que, até então eram obrigatórios. Estabelecendo-se a possibilidade do divórcio direto.


Tipos de divórcio


A partir da EC 66/2010 podemos contar com quatro modalidades de divórcio:

Divórcio-conversão: aquele que se origina da uma separação que é convertida em divórcio.

Divórcio extrajudicial consensual: aquele registrado através de cartório, sem necessidade de intervenção judicial. Essa hipótese só é possível quando não há interesse de incapaz envolvido.

Divórcio judicial consensual: quando as partes estão de acordo, mas há a necessidade de intervenção judicial.

Divórcio judicial litigioso: quando as partes não estão de acordo, e necessitam recorrer ao poder judiciário para resolução do problema.

Litígio e a oposição ao divórcio:


Se não existir acordo, ou se uma das partes se negar a aceitar o divórcio, ou procedimento deverá ser judicial.


Se ele ou ela não quiser o divórcio?


Nesse caso a jurisprudência tem se posicionado sobre a possibilidade de decretação do divórcio em sede liminar, antes de ouvir a parte contrária, restando para outra parte discutir as questões relacionadas a partilha bens, pensão ou guarda dos filhos.


Explicando, a pessoa que deseja se separar entra com ação judicial de divórcio e pede que o divórcio seja decretado antecipadamente, antes da sentença, enquanto o processo seguirá para discussões sobre partilha de bens, guarda ou pensão.


Veja um exemplo de decisão nesse sentido elaborada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. O desembargador relator do caso, José Carlos Ferreira Alvez, votou sob o seguinte argumento:


"Em que pese ao posicionamento adotado pelo i. Magistrado a quo, registro ser possível a decretação liminar de divórcio, não por meio de pedido de tutela de urgência, mas sim de tutela de evidência, prevista no inciso IV, do art. 311, do CPC, uma vez que inexiste, no caso em tela, perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (em que pese à agravante afirmar que o 'risco' se encontra no fato de não poder contrair novo matrimônio em curto período de tempo).
Ressalta-se, ademais, quanto ao Divórcio em se tratando de direito potestativo, não há se falar em oposição ou necessidade de contraditório".

(TJ-SP 21097082420188260000 SP 2109708-24.2018.8.26.0000, Relator: José Carlos Ferreira Alves, Data de Julgamento: 09/08/2018, 2ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 09/08/2018)


E se ele se recusar a sair de casa?


Nesse caso, são possíveis três medidas judicias, a depender da situação concreta:


1. Separação de corpos


É uma medida judicial que tem por objetivo a saída ou a retirada de um dos cônjuges do lar, por autorização judicial, de forma espontânea ou compulsória.


Assim, basta entrar com a ação cautelar de separação de corpos e, no prazo de 30 dias, ajuizar, nos mesmos autos, a ação principal de divórcio ou de dissolução de entidade familiar ou outra ação que for mais adequada ao caso concreto.


A ação de separação de corpos pode ser impetrada independentemente do gênero da pessoa que requer a medida. Por se tratar de uma ação judicial, é necessária a intervenção de uma advogada ou advogado, ou através da Defensoria Pública.


Se você é mulher e está em um relacionamento abusivo, há outras duas medidas previstas na Lei Maria da Penha.


2. Medida Protetiva de afastamento do lar


Se for uma situação de violência doméstica, é possível solicitar judicialmente medida protetiva de afastamento do lar prevista pela Lei Maria da Penha Lei n.11.340/2006.


Nesse caso, decretada a medida, após ser notificado sobre ela, o autor da violência é obrigado a deixar o lar conjugal. Essa medida é utilizada em casos onde há risco efetivo para a mulher e sua família.


Importante lembrar, que essa medida pode ser solicitada diretamente pela mulher em uma

Delegacia de Polícia. Para saber como solicitar medida protetiva, clique aqui.


3. Medida Protetiva de afastamento da mulher do lar


Pode acontecer, da mulher que está em situação de violência precisar deixar sua casa, por ser essa a única opção para sua segurança.


É possível então, que ela requeira medida protetiva de afastamento da ofendida do lar, sem que isso prejudique seus direitos relativos à partilha de bens, guarda dos filhos ou pensão alimentícia.


Importante lembrar, que essa medida pode ser solicitada diretamente pela mulher em uma

Delegacia de Polícia. Para saber como solicitar medida protetiva, clique aqui.

Divórcio impositivo ou unilateral


Existe ainda uma movimento para que o divórcio impositivo ou unilateral (pela vontade exclusiva de uma das partes, seja feito extrajudicialmente. Porém, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) já editou uma recomendação indicando que essa mudança deve ser feita através de lei.


O Projeto de Lei n. 3457/2019 segue em trâmite no Congresso Nacional para regulamentação do divórcio unilateral, permitindo que o divórcio seja pedido diretamente no Registro Civil das Pessoas Naturais, por qualquer umas das partes. Mas enquanto ele não é promulgado, é necessário recorrer ao Poder Judiciário para decretação do divórcio.


Conclusão


Em resumo, ninguém é obrigado a permanecer casado e existem instrumentos jurídicos que garantem esse direito potestivo, em qualquer situação é muito importante consultar um advogado e analisar a melhor saída para seu caso.


As informações sobre os tipos de divórcio podem ser úteis para alguém?


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