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Foto do escritorLuana Bruzasco

Como pedir medida protetiva?

A Lei Maria da Penha (LMP) prevê uma série de medidas que poderão ser estabelecidas pelo juiz para a proteção da mulher que passa por alguma situação de violência doméstica. Neste post explico quais são as medidas protetivas e como solicitá-las.



Antes de mais nada, vamos entender o que é uma medida protetiva:


Como já explicamos anteriormente, a LMP estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. As medidas protetivas de urgência foram previstas com a intenção de proteger a mulher e o seu núcleo familiar durante o procedimento judicial de violência doméstica ou enquanto perdurar a situação de risco.


Para entender o que é e quando acontece a violência doméstica, clique aqui.



Quais são as medidas previstas?


A lei prevê duas classificações de medidas protetivas de urgência (MPU):

- Medidas protetivas de urgência que obrigam o agressor;

- Medidas protetvias de urgência para proteção da ofendida e seus familiares.

Medidas protetivas que obrigam o agressor: como o próprio nome já diz são medidas impostas ao agressor para proteção da mulher e da sua família.





No início desse ano foram incluídas duas novas e importantes medidas protetivas para autores de violência doméstica:


- comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação;

- acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio.


Os programas de recuperação e reeducação para autores de violência doméstica já existiam em alguns locais, pois este tipo de serviço já era previsto no art.35, inciso V da Lei, como serviço a ser desenvolvido pela União, estados e municípios.


Agora é possível a própria parte requerer essa medida protetiva e seu cumprimento pode ser judicialmente exigido.


As medidas protetivas de atenção à mulher dividem-se em dois grupos:

-medidas de proteção à ofendida

-medidas de proteção ao patrimônio



Essas medidas de proteção serão definidas para manter a proteção e o sustento da mulher e de sua família, principalmente nos casos em que existe a dependência econômica ou a família encontra-se em situação de vulnerabilidade social.



Em 2019 foi inserida uma nova medida protetiva garantindo a matrícula dos dependentes da ofendida em instituição de educação básica mais próxima do seu domicílio ou a transferência deles para essa instituição, independentemente da existência de vaga.


Por vezes a família era obrigada a deixar a residência e as crianças acabavam ficando sem vaga na escola ou, tendo que continuar frequentando a antiga escola, por vezes, em local distante ou mantendo a situação de risco. A partir de então, é possível requerer ao juiz que garanta também transferência da escola, caso seja necessário.


A LMP ainda prevê uma série de medidas que podem ser aplicadas para garantir o acesso e a propriedade da mulher ao patrimônio da família.



Para entender o que é violência patrimonial clique aqui.


Entendidas quais são as medidas protetivas, vamos explicar como elas podem ser solicitadas:


Possibilidades de solicitar em processos criminais e cíveis:


A medida protetiva deve ser sempre direcionada a um juiz, que irá decretá-la. Porém, é importante lembrar que a LMP é uma legislação híbrida, com aplicação na seara penal e também cível.


Assim, nas comarcas onde não existir Juizado Especial de Violência Doméstica a medida protetiva pode ser solicitada também nas ações de família (como divórcio, separação), e também através da justiça criminal em um processo crime.


Então, como posso pedir uma medida protetiva?


A mulher pode comparecer pessoalmente a uma delegacia especializada de proteção à mulher ou comum ( caso não exista delegacia especializada na sua cidade) para relatar a violência sofrida e pedir a medida protetiva.


Essa é a forma mais comum de requerer medida protetiva e é uma situação excepcional prevista na LMP, que garante a autonomia da mulher para requerer a medida, sem necessidade de intermediação por advogado ou defensor.


Embora não seja obrigatório, também é possível requerer medida protetiva através do Ministério Público, que também tem função de proteger a mulher em situação de violência, ou da Defensoria Pública que é responsável pela assistência judiciária gratuita.


Todos estes serviços disponibilizaram canais de comunicação à distância durante a pandemia, para dar atendimento especial às situações de violência doméstica.


Os links abaixo são para os serviços prestados no Estado de São Paulo:



Ao formalizar o pedido é importante juntar o maior número possível de provas, podem ser consideradas provas para pedido de medida protetiva: prontuário de atendimento médico, laudo médico, print de mensagens do celular/email, fotos, testemunhas, etc.


Feito o pedido, a lei prevê que o juiz deverá decidir em 48 horas sobre a medida. Elas podem ser concedidas de imediato, sem necessidade de audiência ou manifestação do ofendido.


As medidas podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, e podem ser substituídas a qualquer tempo, por outras de maior eficácia, caso seja necessário.


ATENÇÃO: Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.


Esse afastamento será decretado pela autoridade judicial. Mas, excepcionalmente, poderá ser determinado pelo delegado de polícia, se Município não houver um juiz de plantão disponível para decidir imediatamente; ou pelo policial, quando também não houver delegado disponível no momento da denúncia.


Deferida a medida protetiva, ela passará a vigorar a partir do momento em que o agressor for informado pelo oficial de justiça sobre essa medida. É importante saber também que a lei proíbe que o envio dessa informação seja feito diretamente pela vítima.



Em 2018 foi acrescido o art.24-A na LMP, tipificando como crime a conduta de descumprimento de medida protetiva. Ou seja, a partir de 2018, decretada a medida protetiva, o agressor que a descumprir comete crime, podendo ser preso prisão em flagrante.


ATENÇÃO2: A Lei determina que nos casos de prisão em flagrante por descumprimento de medida protetiva, somente o juiz poderá arbitrar fiança. Ou seja, o réu não poderá ser liberado mediante fiança na delegacia.


Já precisou pedir medida protetiva? Sabia desse procedimento?


Compartilhe esse texto com quem pode precisar dessas informações.


Se quiser saber mais sobre esse tema, acompanhe as postagens aqui no Blog Direito Humanizado, instagram, facebook.


Seguimos juntas.

Luana




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