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  • Foto do escritorLuana Bruzasco

Parentalidade Socioafetiva e os reflexos na sociedade


A prática da parentalidade socioafetiva já existe há muito tempo. A família de Jesus Cristo é considerada uma das mais expressivas formas de família socioafetiva. Por exemplo, ao analisar José, marido de Maria, mãe de Jesus, que o criou como se fosse seu filho, com afeto, proteção e amor, fez com que ninguém duvidasse da paternidade, mesmo ele não sendo o genitor (biológico).


Nascemos e fomos criados com uma visão de família limitada a questões biológicas. É o que se pode ver no capítulo II, do Código Civil de 1916, que tratava da Família Legítima, rotulando os filhos feitos fora do matrimônio como ilegítimos, espúrios, incestuosos e adulterinos.


Porém, atualmente, a formação familiar evoluiu, resultando em uma sociedade mais moderna e flexível. A entidade familiar, diante de vários padrões e estruturas, baseia-se no fator primordial do chamado vínculo afetivo. Afinal, não se pode negar que os laços de sangue não são suficientes para garantir parentesco.


Em 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o Recurso Extraordinário (RE) nº 898.060/SC, em que ficou decidido a seguinte tese: “A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios”. Essa decisão tornou-se um marco na história jurídica brasileira, a respeito da prevalência do vínculo biológico ou vínculo socioafetivo, enfatizando todos os direitos iguais.


Após essa decisão, ainda foram elaborados os Provimentos nº 63 e 83 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em que possibilitam o reconhecimento em cartório, da paternidade e maternidade socioafetivas. Vale ressaltar que, para a parentalidade socioafetiva ser reconhecida é necessário o afeto e cuidados demonstrados conforme a convivência diária entre uma pessoa em relação à outra. Cuidados como: educação, alimentação, proteção e amor.


Em seu livro “Investigação de Paternidade, Posse do estado de filho, paternidade socioafetiva”, José Bernardo Ramos Boeira afirma que "a paternidade passou a ser vista como uma relação psicoafetiva, existente na convivência duradoura e presente no ambiente social, capaz de assegurar ao filho não só um nome de família, mas, sobretudo, afeto, amor, dedicação e abrigo assistencial reveladores de uma convivência paterno-filial, que, por si só, é capaz de justificar e identificar a verdadeira paternidade".




Mesmo que já exista desde os primórdios, o peso jurídico em cima da parentalidade socioafetiva faz com que amplie seus horizontes. O jurista João Baptista Villela lançou as bases de compreensão da paternidade socioafetiva, com o seu texto de 1979, “A desbiologização da paternidade”, ao dizer que a paternidade e maternidade estão muito mais no amor e na proteção do que nos laços de sangue.


É evidente que toda essa realidade sempre esteve presente na sociedade e confirma a evolução do Direito da Família. Tal cenário ficou ainda mais claro com a quantidade de decisões judiciais acolhendo a socioafetividade como parte dos registros públicos com vínculo de filiação de origem afetiva e biológica.


Portanto, parentesco biológico e afetivo se encontram no mesmo grau de reconhecimento que garantem laços de amor entre os envolvidos.


Se você, ou alguém que você conhece está vivenciando algo parecido, é muito importante consultar um advogado ou advogada especialista na área de família para entender que providências tomar.

 

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