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  • Foto do escritorLuana Bruzasco

Abandono afetivo: Quando o pai do meu filho não comparece às visitas, o que posso fazer?


Entenda como funciona a Ação de Indenização por Dano Moral por Abandono Afetivo.

Um tema bastante complexo e polêmico no meio jurídico, assim como, bem mobilizador dos nossos sentimentos na prática.


Afinal, o que fazer quando o pai ou a mãe não participam ou sequer tem o desejo de participar da vida dos filhos?


É pacífico o entendimento de que posturas nesse sentido geram traumas e podem ensejar o direito à indenização cível ao filho abandonado através do chamado Dano Moral por Abandono Afetivo.


Porém, antes de entrar com uma ação assim, é importante entender como os Tribunais no país tem decidido casos como este, e ponderar se o seu caso se encaixa nas hipóteses legais.





Assim o entendimento da jurisprudência é que para se ter direito ao dano moral indenizável para ser comprovada a hipótese de um ilícito civil decorrente do descumprimento do dever jurídico de cuidar.

As pessoas perguntam: tem como processar um pai por abandono afetivo?


O abandono afetivo decorrente da omissão do genitor no dever de cuidar da prole constitui elemento suficiente para caracterizar dano moral compensável?


Há um dever jurídico de cuidar afetivamente? Existem duas correntes doutrinárias sobre isso, que você confere mais adiante.


Correntes doutrinárias do abandono afetivo


1ª corrente: A 3ª Turma do STJ tem entendido que em hipóteses excepcionais de gravíssimo descaso em relação ao filho, é cabível a indenização por abandono afetivo.


Esta conclusão foi extraída da compreensão de que o ordenamento jurídico prevê o "dever de cuidado", o qual compreende a obrigação de convivência e "um núcleo mínimo de cuidados parentais que, para além do mero cumprimento da lei, garantam aos filhos, ao menos quanto à afetividade, condições para uma adequada formação psicológica e inserção social."


STJ. 3ª Turma. REsp 1.557.978-DF, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 03/11/2015.

2ª corrente: No entanto para a 4ª Turma do mesmo tribunal não cabe indenizar o abandono afetivo, por maior que tenha sido o sofrimento do filho.


O Direito de Família é regido por princípios próprios, que afastam a responsabilidade civil extracontratual decorrente de ato ilícito.


No plano material, a obrigação jurídica dos pais consiste na prestação de alimentos.

Atenção, o entendimento desta Turma é que, no caso de descumprimento dos deveres de sustento, guarda e educação dos filhos, a legislação prevê como punição a perda do poder familiar.


STJ. 4ª Turma. REsp 492.243-SP, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 12/06/2018.

“Não há responsabilidade por dano moral decorrente de abandono afetivo antes do reconhecimento da paternidade”.

Ou seja, caso o genitor não tenha conhecimento da paternidade ou, não a tenha reconhecido formalmente, não será possível o reconhecimento do dano moral.


Por isso é muito importante que a paternidade biológica seja reconhecida, ainda que não haja vínculo afetivo.


Se você é mãe solo e precisa entender seus direitos, clique aqui para ler.

O prazo prescricional da pretensão reparatória de abandono afetivo começa a fluir a partir da maioridade do autor.


Por fim, uma informação muito importante é que o prazo para entrar com a ação pleiteando o reconhecimento do abandono afetivo é de TRÊS ANOS, iniciando-se quando o filho completa a maioridade, ou seja, a partir dos 18 anos.


Se você ou seu filho vivenciam algo assim é muito importante consultar um advogado ou advogada especialista na área de família para entender que providências tomar.


O tema abandono afetivo foi interessante para você?

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