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  • Foto do escritorLuana Bruzasco

10 notícias sobre a Lei Maria da Penha que você não sabia

Atualizado: 25 de out. de 2021

No mês de agosto a Lei Maria de Penha (LMP) completa 14 anos, apesar de ser uma lei bastante conhecida, poucos conhecem o contexto que levou a sua criação e seus principais aspectos.



10 notícias sobre a Lei Maria da Penha que você não sabia

Durante todo o mês de agosto vamos falar sobre essa lei, que trouxe muitas mudanças, não só para o nosso sistema jurídico, mas também para a nossa sociedade como um todo.


Selecionei 10 aspectos sobre a construção e desenvolvimento da Lei Maria da Penha que são importantes para entendermos a Lei como um todo e por que ela é tão relevante.


1. A Lei 11340/2006 veio preencher uma ordem prevista na Constituição Federal de 1988:


A LMP foi promulgada em 2006, porém, a criação de mecanismos para combate à violência doméstica e intrafamiliar está previsto no art. art. 226, § 8º, desde a sua origem, em 1988, ou seja, 18 anos antes da promulgação da lei.


Para entender a participação do movimento de mulheres na formação da nossa Constituição Federal clique aqui.


2. O processo do agressor da Maria da Penha levou mais de 15 anos para ser concluído


Maria da Penha foi vítima de duas tentativas de feminicídio por parte de seu ex-marido e, apesar de haver duas condenações pelo Tribunal do Júri, ele respondeu todo o processo em liberdade e cumpriu aproximadamente dois anos da pena em regime fechado.


Conheça a história da Maria da Penha aqui.


3. As organizações de direitos humanos e de direitos das mulheres foram fundamentais para a criação da lei:


Duas instituições de proteção dos Direitos Humanos, o CEJIL-Brasil (Centro para a Justiça e o Direito Internacional) e o CLADEM-Brasil (Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher) enviaram o caso da Maria da Penha à CIDH/OEA (Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos), não fosse essa articulação, nada teria acontecido.


CLADEM: Comitê da América Latina e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM) é uma rede feminista fundada em 1983 na Costa Rica e presente em 15 países da América Latina.


CEJIL: Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) é uma organização não-governamental, criada em 1991 como um consórcio de organizações de direitos humanos da América Latina e do Caribe.


4. O Brasil foi responsabilizado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos por negligência, omissão e tolerância em relação à violência doméstica.


Após o processamento do caso, no ano de 2001, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos em seu Informe n.º 54 de 2001, responsabilizou o Estado brasileiro por negligência, omissão e tolerância em relação à violência doméstica contra as mulheres, recomendando, entre outras medidas a adoção de políticas públicas voltadas à prevenção, punição e erradicação da violência contra a mulher.



5. Foi a primeira vez que um país foi responsabilizado questões relacionadas à violência contra as mulheres.


A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra Mulher, é um Tratado Internacional de Direitos Humanos produzido em Belém do Pará, em 09 de julho de 1994.


Esse Tratado conceitua violência contra as mulheres, reconhecendo-a como uma violação aos direitos humanos, e estabelece deveres aos Estados signatários, com o propósito de criar condições reais de rompimento com o ciclo de violência identificado contra mulheres em escala mundial.


O caso da Maria da Penha, foi o primeiro em que a Corte utilizou este Tratado para responsabilização de um Estado pelos casos de violência contra as mulheres.


Para saber mais clique aqui.


6. A LMP foi escrita pelo movimento de mulheres no Brasil


Após a recomendação da CIDH/OEA, no ano de 2002 foi formado um consórcio de ONGs Feministas para elaboração de uma lei de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, juntas elas desenvolveram uma lei complexa, multidisciplinar, com diversas inovações para o ordenamento jurídico brasileiro.


A advogada Leila Linhares Barsted comentou sobre a essa movimentação no artigo "Lei Maria da Penha: uma experiência bem suceidade de advocacy feminista:


"A luta pelo direito a uma vida sem violência, que possibilitou a aprovação da Lei Maria da Penha, em 2006, é um caso exemplar de exercício de uma cidadania ativa expressa no discurso e na atuação das feministas no espaço público. Sintetiza, também, a longa interlocução das feministas com os poderes legislativo e executivo e aponta para a necessidade de investimentos contínuos no diálogo com o poder judiciário e as demais instituições da justiça."



Você pode conferir a exposição de motivos da Lei aqui.


7. Foi a primeira vez que o direito brasileiro mencionou de forma expressa as relações homoafetivas:


O parágrafo único do art.5 da LMP ao definir o que é violência doméstica dispõe que as relações pessoais descritas independem de orientação sexual.


8. A LMP não fala apenas dos aspectos criminais da violência doméstica:


É uma lei considerada multidisciplinar, estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Prevê obrigações para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário em todas as esferas (Federal, Estadual e Municipal).


9. Até o ano de 2018, não existiam crimes previstos expressamente na LMP.


A Lei 13.641 inseriu o crime de descumprimento de medida protetiva, no art. 24-A. da Lei Maria da Penha.


Isso significa que, hoje em dia, a pessoa que descumprir medida protetiva fixada pelo juiz poderá ser presa em flagrante e responder judicialmente por esse crime.


Entenda mais sobre esse crime aqui.


10. A LMP é considerada a terceira melhor legislação do mundo no combate à violência doméstica


Em 2012 as Nações Unidas classificaram a Lei nº 11.340/2006 – a Lei Maria da Penha – como a terceira melhor lei do mundo dentre 90 legislações no combate à violência doméstica.



Após todas as essas informações é possível perceber o tamanho da relevância dessa lei e dessa história para as mulheres no nosso país.


Escreva nos comentário outros aspectos da lei que merecem ser compartilhados.


Se quiser saber mais sobre esse tema, acompanhe as postagens aqui no Blog Direito Humanizado, instagram, facebook.


Seguimos juntas.


Luana




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