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Tive Prejuízo Financeiro no Meu Divórcio: Posso Anular a Partilha?

Foto do escritor: Luana BruzascoLuana Bruzasco

A situação em que, após o divórcio, uma das partes descobre prejuízos decorrentes da ocultação de bens durante a partilha não é incomum. Em muitos casos, um casal vive com uma qualidade de vida razoavelmente confortável, onde o homem atua como provedor e a mulher dedica-se à família. Contudo, na separação, pode ocorrer que, para a surpresa de um dos cônjuges, não existam bens ou valores a serem partilhados. Somente depois, é que se descobre que a outra parte escondeu os bens adquiridos durante a união.


Diante disso, surge a dúvida: é possível reverter essa situação?




Anular uma partilha de divórcio é um procedimento complexo que demanda análise detalhada dos fatos e do contexto jurídico.


O primeiro ponto a ser considerado é o prazo decorrido desde a homologação da partilha, pois, conforme o motivo que enseja a anulação, esse prazo pode variar.


Prazo para Anulação:


O prazo a ser considerado é de 04 ou 10 anos desde a realização da partilha.


4 anos a partir do trânsito em julgado da partilha:


·      a) Erro, Dolo, Coação ou Simulação:

Se a partilha foi realizada com base em erro, dolo, coação ou simulação, o prazo para a anulação é de 4 anos, conforme estabelecido nos artigos 178, II e 171 do Código Civil.

b) esão ou Prejuízo Excessivo (Desproporção na Divisão dos Bens):

Se uma das partes comprovar que a partilha foi extremamente desvantajosa, é possível buscar a anulação com base na lesão, conforme previsto no art. 157 do Código Civil.


10 anos a partir do trânsito em julgado da partilha:


a) Omissão de Bens (Bens Sonegados):

Quando um dos cônjuges oculta bens para prejudicar a partilha, a parte lesada pode ajuizar ação para reivindicar os bens não incluídos na divisão. Embora não haja um prazo decadencial específico para esse tipo de ação, a demanda deve ser proposta enquanto não ocorrer a prescrição do direito de reivindicação, em conformidade com:

  • Art. 966 do Código de Processo Civil;

  • Art. 2027 do Código Civil (aplicável por analogia à partilha de bens no divórcio).


Hipóteses de Anulação da Partilha


Para avaliar se o seu caso se enquadra nas hipóteses passíveis de anulação, considere os seguintes pontos:


1.     Erro, Coação ou Fraude: Se a partilha foi realizada com base em informações falsas, fraude, erro, coação ou intimidação, é possível ingressar com ação judicial para anulação, mediante apresentação de provas das irregularidades.

2.     Acordo entre as Partes para Alteração da Partilha:Se houver concordância entre ambos os ex-cônjuges para refazer a partilha, é possível formalizar um novo acordo, que deverá ser submetido à homologação judicial ou cartorial.

3.     Omissão de Bens: Caso um dos cônjuges tenha omitido bens no momento da partilha, a parte prejudicada pode requerer a revisão da divisão patrimonial por meio judicial.

4.     Desigualdade na Partilha:Se a divisão dos bens ocorreu de forma excessivamente desigual, sem justificativa plausível, a parte prejudicada pode buscar a revisão judicial alegando prejuízo injustificado.


Violência Patrimonial


Atenção! Em determinadas situações, atos de coação, fraude ou omissão de bens podem configurar situações de violência doméstica, em especial de violência patrimonial, conforme previsto no Art. 7º, inciso IV, da Lei Maria da Penha:


“A violência patrimonial é entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer as necessidades da pessoa.”

Sobre este tema o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero publicado pelo Conselho Nacional de Justiça estabelece que a violência patrimonial deve ser entendida como um instrumento de controle e opressão que afeta não só a situação econômica da mulher, mas também sua autonomia, dignidade e segurança.


Nestes casos, podem ser adotadas medidas de proteção patrimonial para a mulher.


Considerações Finais


Se você ou alguém que você conhece sofreu prejuízos significativos em decorrência da partilha de bens no divórcio, é fundamental buscar a orientação de um advogado ou advogada especialista em Direito de Família. Somente um profissional poderá avaliar os detalhes do caso e indicar as providências cabíveis para a eventual anulação ou revisão da partilha.


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