Falando sobre os sujeitos da obrigação alimentícia vem a mente a obrigação alimentar dos pais para com seus filhos, por ser a mais conhecida, embora existam outras. Mas como funciona esse direito?
A primeira situação que precisamos explicar é anterior ao nascimento da criança.
Imaginem a situação, um casal de namorados terminam a relação, alguns dias depois ela descobre que está grávida, o que fazer?
A Lei 11.804/2008 prevê a possibilidade de fixação de alimentos gravídicos, ou seja, uma prestação alimentar fixada durante a gestação para custear os gastos da gestação.
A Lei explica que os valores devem ser suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.
Atenção, especificamente neste caso, o devedor será o suposto pai e os credores serão gestante e o bebê que irá nascer.
A lei menciona que havendo indícios de paternidade o juiz fixará os alimentos, que serão devidos desde a concepção e, seguirão até o nascimento da criança.
E ainda, após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos são, automaticamente, convertidos em pensão alimentícia para a criança, até que uma das partes solicite a revisão.
Alimentos decorrentes do poder familiar
Após o nascimento, os alimentos decorrem do poder familiar, que é o conjunto de direitos e deveres atribuídos aos pais aos cuidados, sustento e educação dos filhos.
O Código Civil estabelece que a separação judicial, o divórcio e a dissolução da união estável não alteram as relações entre pais e filhos.
Assim, ainda que os pais não vivam juntos, prevalecem os deveres decorrentes do poder familiar. Sendo necessária a fixação da pensão alimentícia para manutenção da vida da criança ou do adolescente.
Atenção, o devedor de alimentos não precisa ser obrigatoriamente o pai, é possível que a obrigação alimentar seja fixada para a mãe, a depender dos critérios de necessidade, possibilidade e razoabilidade. Em qualquer caso, o credor será a criança, que terá sua necessidade de alimentos como presumida.
Alimentos Avoengos
Excepcionalmente, é possível que os avós sejam compelidos a prestar alimentos de forma complementar e subsidiária, somente no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais (Súmula 596 STJ)
E quando o filho completa 18 anos?
O poder familiar existe até que o filho se torne plenamente capaz, em tese, ao completar 18 anos. Apesar disso, os Tribunais tem entendido que o dever de prestar alimentos não cessa, automaticamente, quando o filho completar a maioridade.
A Súmula 358 do STJ menciona que para o cancelamento da pensão de filho que atingiu a maioridade é necessária uma decisão judicial mediante contraditório. Ou seja, o juiz deverá decidir sobre esse cancelamento, e o filho ser ouvido nesse processo.
E ainda, quando comprovada a frequência em curso universitário ou técnico, os alimentos serão devidos ao filho, ainda que maior, pois os pais tem a obrigação de garantir a formaão profissional dos seus. AgRg nos EDcl no AREsp 791322/SP.
Também, quando se tratar de portador de doença mental incapacitante, a necessidade dos alimentos será presumida, nos mesmos moldes dos alimentos prestados em razão do poder familiar, independentemente da maioridade civil do alimentado. STJ. 3ª Turma. REsp 1.642.323-MG.
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