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Foto do escritorLuana Bruzasco

Espécies de guarda não previstas em lei

Atualizado: 25 de out. de 2021

Além da guarda compartilhada e da guarda unilateral, existem mais duas espécies que não são previstas em lei e que podem ser utilizadas a depender do caso concreto.



Espécies de guarda não previstas em lei

A guarda alternada e a guarda por aninhamento são espécies não previstas na lei, mas possíveis de serem utilizadas.


Guarda Alternada:


Na guarda alternada o pai e mãe se revezam em períodos exclusivos de guarda, cabendo ao outro o direito de visitas. Ou seja, durante aum períodos a mãe terá a guarda exclusiva e no período seguinte a guarda será exclusiva do pai.


Em geral, entende-se que essa espécie não é a mais recomendável, pois pode trazer confusões psicológicas à criança, que poderia perder seu referencial, recebendo tratamentos diferentes em cada uma das casas.


ATENÇÃO: Nem toda situação de dupla residência da criança é considerada guarda alternada. Há casos em que o Poder Judiciário define a guarda compartilhada da criança, com duas residências de referência. Desde que essa opção seja a melhor para a criança e haja consenso entre os pais.


Para saber mais clique aqui.


Guarda por Aninhamento ou Nidação


Por fim, quando a criança permanece na mesma casa onde morava e os pais, de forma alternada, se revezam na sua companhia, tem-se a chamada guarda por aninhamento ou nidação.


Por exemplo, Pedro e Bia se divorciaram, combinaram então que a filha do casal ficará morando na mesma casa onde residiam. Em uma semana a mãe morará com ela no espaço e, na semana seguinte o pai passará a semana no local.


Em tese essa modalidade seria menos drástica para a criança, pois continuaria no lugar onde está familiarizada, porém, não é tão utilizada por conta dos inconvenientes práticos, entre eles as despesas dos pais em manterem três casas.


Como já dissemos nos post anteriores, o Código Civil somente menciona a guarda compartilhada e a unilateral.


Qual dessas espécies parece mais viável para você?


Se quiser saber mais sobre esse tema, acompanhe as postagens aqui no Blog Direito Humanizado, instagram,facebook.


Seguimos juntas.


Luana

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