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  • Foto do escritorLuana Bruzasco

Princípio da afetividade: 3 momentos em que a Afetividade transformou a jurisprudência

Atualizado: 20 de out. de 2021

No mês de junho vamos falar sobre Relacionamento e Afetividade, mas afinal como o afeto pode influenciar o direito?



princípio da afetividade valor jurídico



A Constituição Federal de 1988 elevou o afeto a valor jurídico decorrente do princípio da dignidade da pessoa humana.


O Princípio da Afetividade compõe a base do direitos das famílias, e tem o condão de equilibrar as relações socioafetivas, podendo ser considerado como a força que impulsiona as relações de vida.


Com base nesse princípio a jurisprudência brasileira tem modificado diversos posicionamentos, e possibilitado a ampliação de interpretações legais.


Selecionei três julgados dos Tribunais Superiores sobre esse tema, para refletirmos sobre o desenvolvimento dessa temática e como isso nos afeta na prática:


De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, a adoção conjunta somente pode ocorrer entre adotantes casados ou que vivam em união estável.


No entanto, em 2012 a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça relativizou essa regra, e permitiu a adoção por dois irmãos (um homem e uma mulher) que criavam juntos uma criança há alguns anos e, com ele, desenvolveram relações de afeto. (STJ. 3ª Turma. REsp 1217415-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 19/6/2012).


Em 2016 o Supremo Tribunal Federal entendeu que a paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios. Isso significa que uma pessoa pode ser registrada com dois pais ou duas mães. STF. Plenário. RE 898060/SC, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 21 e 22/09/2016 (Info 840).

Em 2017 o Conselho Nacional de Justiça editou o provimento 63, regulamentando o reconhecimento voluntário de maternidade ou paternidade socioafetiva.


O Código Civil de 2002 fixava uma diferenciação do regime de sucessão entre cônjuges e companheiros. Isso significava que durante a união estável em caso de falecimento de uma das partes o companheiro sobrevivente não era considerado herdeiro necessário, tendo um regime sucessório diferente do que se fossem casados.

Assim, só em 2017 o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese:

“No sistema constitucional vigente, é inconstitucional a diferenciação de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado, em ambos os casos, o regime estabelecido no art. 1.829 do Código Civil.”

STF. Plenário. RE 646721/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso e RE 878694/MG, Rel. Min. Roberto Barroso, julgados em 10/5/2017 (repercussão geral) (Info 864).

A partir de então, cônjuges e companheiros passaram a ter o mesmo tratamento no que tange ao regime sucessório, sendo igualmente considerados herdeiros necessários.


Afetividade modificando as relações familiares

Existem muitos outros exemplos de como a afetividade tem modificado a regulamentação do direito de família e, consequentemente, possibilitado relações familiares mais amplas e diversas.

Um direito que acolhe as diferentes configurações de família é o direito que caminha para efetivação da justiça.


 princípio da afetividade




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